Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar
previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados. Após
a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem
de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no
site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa
jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do
sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de
Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ). A(s) foto(s) do(s)
bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que
havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET
não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer
ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou
impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao
Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou
troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições
e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº
236/2016 do CNJ).